| Section Consulaire
de l´Ambassade de France à Brasilia
Nacionalidade Francesa de
origem
A nacionalidade francesa pode ser transmitida
por filiação.
No caso particular das
pessoas que procuram saber se podem reivindicar a nacionalidade
francesa transmitida por de seus ancestrais, convém
observar os seguintes arquivos do Código Civil
francês:
Art.
30-3: “Quando um indivíduo reside
ou residiu habitualmente no exterior, onde os ascendentes
por parte dos quais possui a nacionalidade tiverem fixado
residência por mais de meio século, esse
indivíduo não será considerado apto
a provar que possui, por filiação, a nacionalidade
francesa, se ele próprio e aquele dentre seus pai
e mãe que lhe tenha transmitido essa nacionalidade
não estiver em posse do atestado como cidadão
francês.”
Art.
30: “O ônus da prova, em matéria
de nacionalidade francesa, cabe àquele cuja nacionalidade
está em questão.”
A partir desses artigos,
recomenda-se portanto encaminhar, se for o caso, um dossiê
completo contendo todos os documentos originais que comprovem
a posse da nacionalidade francesa há menos de 50
anos, bem como todos as certidões estabelecendo
a filiação.
Não serão
respondidos os pedidos de informações sem
o envio prévio desse dossiê.
La nationalité
française peut être transmise par filiation.
Dans le cas particulier
des personnes qui cherchent à savoir s'ils peuvent
prétendre à la nationalité française
du fait d'un de leurs ancêtres, il convient de considérer
les articles suivants du Code civil français:
Art 30-3 "Lorsqu'un
individu réside ou a résidé habituellement
à l'étranger, où les ascendants dont
il tient par filiation la nationalité sont demeurés
fixés pendant plus d'un demi-siècle, cet
individu ne sera pas admis à faire la preuve qu'il
a, par filiation, la nationalité française
si lui-même et celui de ses père et mère
qui a été susceptible de la lui transmettre
n'ont pas eu la possession d'état de Français."
Art 30 "La charge de
la preuve, en matière de nationalité française,
incombe à celui dont la nationalité est
en cause."
De ces articles, il convient donc d'adresser, le cas échéant,
un dossier complet comprenant toutes les pièces
originales établissant la preuve de possession
de la nationalité française depuis moins
de 50 ans ainsi que tous les actes d'état civil
établissant la filiation.
Il ne sera pas répondu
aux demandes d'informations sans envoi préalable
de ce dossier.
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