Visto
de Permanência “Competências
e Talentos”
A
criação do visto de
permanência “Competências
e Talentos” (CCT em francês)
pela lei de 24 de julho de 2006
relativa à imigração
e à integração
inscreve-se no âmbito das
novas orientações
dadas à política de
imigração, que consiste
especialmente no desenvolvimento
da atratividade do território
francês favorecendo a mobilidade
e a circulação das
competências. A circular de
1º de fevereiro de 2008 estabeleceu
as condições de sua
expedição após
deliberação da comissão
nacional das competências
e talentos.